Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.797 de 9 de Setembro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Onde se lê, na Consolidação das Leis do Trabalho , "Conselho Regional" e "Conselho Nacional"., leia-se "Tribunal Regional" e "Tribunal Superior".