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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.797 de 9 de Setembro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 2º

Onde se lê, na Consolidação das Leis do Trabalho , "Conselho Regional" e "Conselho Nacional"., leia-se "Tribunal Regional" e "Tribunal Superior".

Art. 2º do Decreto-Lei 9.797 /1946 | JurisHand