JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto-Lei nº 9.797 de 9 de Setembro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os atuais vogais dos Conselhos Regionais, nomeados na forma da lei anterior, serão conservados até que sejam procedidas novas nomeações.

Art. 16 do Decreto-Lei 9.797 /1946