Artigo 16 do Decreto-Lei nº 9.797 de 9 de Setembro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os atuais vogais dos Conselhos Regionais, nomeados na forma da lei anterior, serão conservados até que sejam procedidas novas nomeações.