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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.797 de 9 de Setembro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 644, 647, 654, 670, 672, 681, 693 e 699, da Consolidação das Leis do Trabalho , passam a vigorar com a redação seguinte:

Art. 1º do Decreto-Lei 9.797 /1946