Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.793 de 6 de Setembro de 1946
Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.
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