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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.793 de 6 de Setembro de 1946

Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.

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Art. 8º

As concessões de tráfego irregular (taxis) aplicar-se-ão, no que se lhes ajustar as prescrições desta lei.