Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.793 de 6 de Setembro de 1946
Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As concessões de tráfego irregular (taxis) aplicar-se-ão, no que se lhes ajustar as prescrições desta lei.