Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.793 de 6 de Setembro de 1946
Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Quando não houver diferença, sôbre a partida de mais de 24 horas, as aeronaves de linhas regulares terão preferência absoluta para o transporte de malas postais, e dentre elas a preferência caberá às ordinárias do horário preestabelecido sôbre as extraordinárias ou especiais.