JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.793 de 6 de Setembro de 1946

Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contrato estabelecerá, além de outros preceitos que forem julgados necessários: freqüência mínima; padrão mínimo de material; obrigação de cumprir os horários e tarifas estabelecidos; casos em que se dará a rescisão; e multas pelas faltas contratuais.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.793 /1946