Artigo 24 do Decreto-Lei nº 9.792 de 6 de Setembro de 1946
Regula a utilização dos aeroportos e define os serviços e taxas correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a utilização dos aeroportos e define os serviços e taxas correspondentes.
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