Artigo 22 do Decreto-Lei nº 9.792 de 6 de Setembro de 1946
Regula a utilização dos aeroportos e define os serviços e taxas correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Ministério da Aeronáutica fará aplicar progressivamente o regime de cobrança de taxas aos aeroportos, que possuírem as condições exigidas de instalação e funcionamento.