Artigo 19 do Decreto-Lei nº 9.792 de 6 de Setembro de 1946
Regula a utilização dos aeroportos e define os serviços e taxas correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A locação de áreas para restaurantes e outros serviços que visam o interesse ou conveniência pública, será feita mediante concorrência administrativa, pelo órgão competente, fixando-se em contrato o respectivo valor e prazo.