Artigo 15 do Decreto-Lei nº 9.792 de 6 de Setembro de 1946
Regula a utilização dos aeroportos e define os serviços e taxas correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O uso das instalações telefônicas, pneumáticas, de auto-falantes, etc., será regulado mediante ajuste com a administração do aeroporto.