Artigo 14 do Decreto-Lei nº 9.792 de 6 de Setembro de 1946
Regula a utilização dos aeroportos e define os serviços e taxas correspondentes.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A utilização do aparelhamento de pouso sem visibilidade ficará sujeito a uma taxa de valor fixo, por pouso.