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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 979 de 20 de Outubro de 1969

Altera disposições da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 979 /1969