Artigo 2º do Decreto-Lei nº 979 de 20 de Outubro de 1969
Altera disposições da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.