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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 9.777 de 6 de Setembro de 1946

Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam expressamente revogados a alínea d e o parágrafo único, do art. 9º, do Decreto-lei nº 9.218, de 1 de Maio de 1946 .

Art. 13 do Decreto-Lei 9.777 /1946