Artigo 13 do Decreto-Lei nº 9.777 de 6 de Setembro de 1946
Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam expressamente revogados a alínea d e o parágrafo único, do art. 9º, do Decreto-lei nº 9.218, de 1 de Maio de 1946 .