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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.777 de 6 de Setembro de 1946

Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.

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Art. 11

Os serviços da FCP são considerados públicos federais, ficando em conseqüência os seus bens e atos ísentos de todos os impôsto ou tributações federais, estaduais e municipais.