Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.777 de 6 de Setembro de 1946
Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os serviços da FCP são considerados públicos federais, ficando em conseqüência os seus bens e atos ísentos de todos os impôsto ou tributações federais, estaduais e municipais.