Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.767 de 6 de Setembro de 1946
Autoriza a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a adquirir material ferroviário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada, mediante operação financeira por ser realizada, a adquirir cinqüenta (50) vagões fechados ao prêço unitário de cento e trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 132.000,00), no total de seis milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 6.600.000,00), incluídos nesse valor os respectivos direitos alfandegários.