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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.767 de 6 de Setembro de 1946

Autoriza a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a adquirir material ferroviário e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada, mediante operação financeira por ser realizada, a adquirir cinqüenta (50) vagões fechados ao prêço unitário de cento e trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 132.000,00), no total de seis milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 6.600.000,00), incluídos nesse valor os respectivos direitos alfandegários.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.767 /1946