JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.761 de 6 de Setembro de 1946

Autoriza a permuta de imóveis que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.