Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.761 de 6 de Setembro de 1946
Autoriza a permuta de imóveis que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a permuta de imóveis que menciona, e dá outras providências.
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