Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.739 de 4 de Setembro de 1946
Cria o emblema e a carteira de identidade de juiz.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrária.
Cria o emblema e a carteira de identidade de juiz.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrária.