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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.739 de 4 de Setembro de 1946

Cria o emblema e a carteira de identidade de juiz.

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Art. 1º

Fica criado o emblema de juiz com as características seguintes: Botão de ouro, de forma circular, anverso com 16,0 mm de diâmetro, círculo em ouro, contornado por fôlhas de café cinzeladas, tendo ao centro o mapa do Brasil, em branco, sôbre campo azul, coberto pela balança da Justiça; verso com 13,0 mm de diâmetro, tendo em relêvo as Armas da República, encimando a palavra "Magistrado".

Art. 1º do Decreto-Lei 9.739 /1946