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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.737 de 4 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre o pessoal da Escola Politecnica da Bahia e da Faculdade de Direito do Ceará, abre crédito especial e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.