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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.737 de 4 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre o pessoal da Escola Politecnica da Bahia e da Faculdade de Direito do Ceará, abre crédito especial e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.737 /1946