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Artigo 46 do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946

Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências

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Art. 46

Êste Decreto-lei revoga, expressamente, os Decretos-leis nºs. 1.186, de 3 de Abril de 1939 , 1.805, de 27 de Novembro de 1939 , e 3.784, de 30 de Outubro de 1941 .

Art. 46 do Decreto-Lei 9.735 /1946