Artigo 45 do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946
Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 45
Fica incorporado à Receita da União o saldo recolhido ao Tesouro Nacional pelo I.R.B., em virtude do disposto no Decreto-lei nº 6.964, de 17 de Outubro de 1944 .