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Artigo 45 do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946

Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências

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Art. 45

Fica incorporado à Receita da União o saldo recolhido ao Tesouro Nacional pelo I.R.B., em virtude do disposto no Decreto-lei nº 6.964, de 17 de Outubro de 1944 .

Art. 45 do Decreto-Lei 9.735 /1946