Artigo 35 do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946
Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 35
As normas estabelecidas pelo I. R. B. para as liquidações extra-judiciais em que o mesmo tiver interêsse como ressegurador obrigarão tôdas as sociedades, inclusive as cosseguro no I. R. B.