Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946
Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O I. R. B. tem por objetivo regular as operações de resseguros e de retrocessão no pais e desenvolver as operações de seguros em geral.