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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946

Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências

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Art. 2º

O I. R. B. tem por objetivo regular as operações de resseguros e de retrocessão no pais e desenvolver as operações de seguros em geral.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.735 /1946