Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946

Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os vencimentos dos servidores constarão de quadro aprovado pelo Presidente.

Parágrafo único

Os Estatutos fixarão a participação dos servidores nos lucros líquidos apurados em cada exercicio.