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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946

Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências

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Art. 15

Os Estatutos fixarão a, competência e as atribuições do Presidente e do C. T. e. bem assim, os vencimentos e as gratificações daquele e dos Conselheiros.

Art. 15 do Decreto-Lei 9.735 /1946