Artigo 15 do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946
Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Estatutos fixarão a, competência e as atribuições do Presidente e do C. T. e. bem assim, os vencimentos e as gratificações daquele e dos Conselheiros.