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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.735 de 4 de Setembro de 1946

Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências

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Art. 1º

O Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B. ), entidade de economia mista criado pelo Decreto-lei nº 1.186, de 3 de Abril de 1939 . com personalidade juridica própria é sede na cidade do Rio de Janeiro passa a reger-se pelo presente Decreto-lei e por estatutos aprovados pelo Presidente da República. (Vide Lei nº 9.649, de 1998)

Art. 1º do Decreto-Lei 9.735 /1946