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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 973 de 20 de Outubro de 1969

Regula a aplicação da correção monetária às concessionárias de serviços portuários.

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Art. 12

A correção monetária dos bens do ativo imobilizado facultado às concessionárias de serviços portuários não poderá ser aplicada, a partir da data dêste Decreto-lei, de modo a produzir, direta ou indiretamente, aumento no valor do capital reconhecido dessas concessionárias.

Art. 12 do Decreto-Lei 973 /1969