Artigo 12 do Decreto-Lei nº 973 de 20 de Outubro de 1969
Regula a aplicação da correção monetária às concessionárias de serviços portuários.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A correção monetária dos bens do ativo imobilizado facultado às concessionárias de serviços portuários não poderá ser aplicada, a partir da data dêste Decreto-lei, de modo a produzir, direta ou indiretamente, aumento no valor do capital reconhecido dessas concessionárias.