Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.725 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de biblioteca.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de biblioteca.
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