JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.725 de 3 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de biblioteca.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.725 /1946