Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.725 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de biblioteca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério de Educação e Saúde o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a aquisição da biblioteca jurídica e literária de propriedade da família do Dr. Sílvio Portugal e organizada, em vida, pelo referido jurista.