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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.725 de 3 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de biblioteca.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério de Educação e Saúde o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a aquisição da biblioteca jurídica e literária de propriedade da família do Dr. Sílvio Portugal e organizada, em vida, pelo referido jurista.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.725 /1946