Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.724 de 3 de Setembro de 1946
Aprova o Acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., sôbre educação industrial vocacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.