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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.724 de 3 de Setembro de 1946

Aprova o Acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., sôbre educação industrial vocacional, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.