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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.724 de 3 de Setembro de 1946

Aprova o Acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., sôbre educação industrial vocacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., em 3 de Janeiro de 1946, para a realização de um programa de cooperação em matéria de educação industrial-vocacional, vigorando a cláusula X de conformidade com a Resolução Especial assinada em 26 de agôsto de 1946.