Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.712 de 3 de Setembro de 1946

Concede pensão especial a Maria de Barros Portilho.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.