Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.712 de 3 de Setembro de 1946
Concede pensão especial a Maria de Barros Portilho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata o artigo precedente é devida a partir do mês de Agôsto de 1946, inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.