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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.711 de 3 de Setembro de 1946

Determina o destino a ser dado aos pneumáticos e câmaras de ar apreendidos por motivo de infração das disposições legais em vigor.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.711 /1946