Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.711 de 3 de Setembro de 1946
Determina o destino a ser dado aos pneumáticos e câmaras de ar apreendidos por motivo de infração das disposições legais em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington expedirá instruções para a perfeita execução dêste Decreto-lei.