Decreto-Lei nº 9.702 de 3 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), em refôrço à Verba 1 Pessoal, Consignação III - Vantagens, s/c 21 - Gratificações militares, do vigente orçamento do Ministério da Guerra ( Anexo nº 17 do Decreto-lei 8.496, da 28-12-1945 ) .
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946