Artigo 96 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 96
A reversão de subtenentes, suboficiais, sargentos e praças, excluídos por qualquer motivo, no interêsse do serviço, obedece a processo administrativo e só é concedida quando há, conveniência para o serviço.