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Artigo 96 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 96

A reversão de subtenentes, suboficiais, sargentos e praças, excluídos por qualquer motivo, no interêsse do serviço, obedece a processo administrativo e só é concedida quando há, conveniência para o serviço.

Art. 96 do Decreto-Lei 9.698 /1946