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Artigo 92 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 92

A reabilitação da praça expulsa será processada de acôrdo com as prescrições dos regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 92 do Decreto-Lei 9.698 /1946