Artigo 92 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 92
A reabilitação da praça expulsa será processada de acôrdo com as prescrições dos regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.