JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 89

Os militares, na situação do artigo anterior, têm os mesmos direitos, vencimentos, vantagens e obrigações dos que estão no quadro da ativa.

Art. 89 do Decreto-Lei 9.698 /1946