Artigo 89 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os militares, na situação do artigo anterior, têm os mesmos direitos, vencimentos, vantagens e obrigações dos que estão no quadro da ativa.