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Artigo 85 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 85

Agregação é a situação de inatividade transitória dos oficiais que, embora pertencentes aos quadros da ativa das Fôrças Armadas, não são computados nas respectivas escalas numéricas dos Almanaques, do pessoal do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, por motivos diversos.

Art. 85 do Decreto-Lei 9.698 /1946