Artigo 85 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 85
Agregação é a situação de inatividade transitória dos oficiais que, embora pertencentes aos quadros da ativa das Fôrças Armadas, não são computados nas respectivas escalas numéricas dos Almanaques, do pessoal do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, por motivos diversos.