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Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 84

E vedado o uso individual ou por parte de corporações civis, de uniformes. emblemas, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhança com os usados pelos militares, ou que possam com êles ser confundidos.

Parágrafo único

São responsáveis pela infração das disposições dêste artigo os diretores ou chefes de repartições, estabelecimentos de qualquer natureza, firmas ou empregadores, emprêsas, institutos ou departamentos que os tenham adotado ou consentido.

Art. 84, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.698 /1946