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Artigo 83 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 83

São declaradas nulas as regalias, concessões e prerrogativas decorrentes de leis anteriores, que permitem o uso de uniformes e postos militares a funcionários civis dos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica, desde que não pertençam às suas reservas.