Artigo 83 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 83
São declaradas nulas as regalias, concessões e prerrogativas decorrentes de leis anteriores, que permitem o uso de uniformes e postos militares a funcionários civis dos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica, desde que não pertençam às suas reservas.