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Artigo 82 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 82

Não é permitido sobrepor ao uniforme insígnia ou distintivo de qualquer natureza não previsto no regulamento ou plano de uniformes.

Art. 82 do Decreto-Lei 9.698 /1946