Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 80 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 80

O uso dos uniformes no estrangeiro só é permitido no exercício de funções militares, oficialmente determinadas ou autorizadas pelo Govêrno.