Artigo 75 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os asilados usam o uniforme correspondente ao traje civil, consoante o regulamento do Asilo de Inválidos da Pátria, ou instruções especiais.