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Artigo 75 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 75

Os asilados usam o uniforme correspondente ao traje civil, consoante o regulamento do Asilo de Inválidos da Pátria, ou instruções especiais.

Art. 75 do Decreto-Lei 9.698 /1946