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Artigo 74, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 74

Os militares da reserva e os reformados usam os uniformes da ativa, com distintivos correspondentes à situação militar.

§ 1º

Os militares da reserva e os reformados podem usar seus uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas.

§ 2º

Os militares da reserva, quando convocados, usam uniforme idêntico ao da ativa.

Art. 74, §2° do Decreto-Lei 9.698 /1946