Artigo 74, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os militares da reserva e os reformados usam os uniformes da ativa, com distintivos correspondentes à situação militar.
§ 1º
Os militares da reserva e os reformados podem usar seus uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas.
§ 2º
Os militares da reserva, quando convocados, usam uniforme idêntico ao da ativa.