Artigo 73 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 73
O uso dos uniformes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, salvo exceções previstas em lei, é privativo dos militares em serviço ativo.