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Artigo 73 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 73

O uso dos uniformes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, salvo exceções previstas em lei, é privativo dos militares em serviço ativo.

Art. 73 do Decreto-Lei 9.698 /1946